Análise do Exame de Suficiência aplicado na nova fase
A primeira prova do Exame de Suficiência foi aplicada sem transtornos relevantes. A surpresa ficou por conta da divisão das questões da prova, que se deu conforme o quadro abaixo:
DISCIPLINAS QUESTÕES
Contabilidade Geral e Teoria da Contabilidade 13
Contabilidade de Custos / Contabilidade Gerencial 11
Contabilidade Pública 2
Mat. Financeira e Estatística 4
Controladoria e Auditoria 3
Princípios Contábeis / Legislação e Ética Profissional 9
Perícia Contábil 2
Noções de Direito 3
Português 3
TOTAL 50
As principais surpresas no nosso entendimento foram:
√ o fato da dupla Custos/Gerencial ter sido contemplada com nada mais, nada menos que 11 (onze) questões.
√ o número de questões de princípios contábeis e legislação e ética profissional, 9 (nove) ao todo.
√ A pequena quantidade de questões relacionadas às tecnologias contábeis, perícia e auditoria, respectivamente 2 (duas) e 3(três), ou seja, apenas 10% (dez por cento) das questões.
Do ponto de vista do nível da dificuldade, consideramos que a prova buscou verificar a capacidade do candidato analisar as situações, aproximando as questões, das dúvidas e situações rotineiras da profissão.
Analisando o exame aplicado, entendemos que 40% (quarenta por cento) das questões possuíam um grau de dificuldade de médio para alto, 40% (quarenta por cento) podem ser alocados nas questões de grau de dificuldade médio e apenas 20% podem ser consideradas fáceis.
É possível inferir da análise, que o Exame de Suficiência exigiu dos formandos uma visão mais gerencial, privilegiando a capacidade de análise dos postulantes à carreira.
Com essas diretrizes é possível uma preparação adequada para o próximo exame e a Didática Cursos (www.didaticacursos.com.br) se apresenta como a melhor opção na missão de agregar conhecimentos visando à aprovação no exame de suficiência.
domingo, 3 de abril de 2011
quarta-feira, 30 de março de 2011
Preparatório para o Exame de Suficiência do CRC
Já estão abertas as inscrições para o Curso Preparatório para o Exame de Suficiência do CRC.
Venha estudar com os melhores professores do Rio de Janeiro.
Disciplinas: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística.
Carga Horária: 96 horas-aula.
Local de realização do curso: Rua Sete de Setembro, 43 - Cobertura - Centro - Rio de Janeiro.
Data: De 21 de maio de 2011 a 13 de agosto de 2011.
Horário: Sábados de 08h às 16h.
Preço: R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) em 3X de R$ R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) ou R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para pagamento à vista.
A próxima prova está prevista para setembro de 2011.
Venha preparar-se na Didática Cursos.
VISITE NOSSO SITE: http://www.didaticacursos.com.br/
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O EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CRC
Prof.º Márcio Jandre
A Lei Federal n.º 12.249/2010 deu nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei nº 9.295/46, estabelecendo dentre outros assuntos, que:
I - compete ao Conselho Federal de Contabilidade regular sobre o Exame de Suficiência;
II – Os Técnicos em Contabilidade e Bacharéis em Ciências Contábeis somente poderão exercer a profissão se aprovados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, aprovados em exame de suficiência e registrados em um dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Com a promulgação da mencionada Lei, o Conselho Federal de Contabilidade passou a ter competência para avaliar o nível de conhecimento dos profissionais ingressantes na Carreira, somente permitindo o regular exercício da profissão àqueles que possuam o conhecimento médio desejável.
Trata-se, portanto, de medida que valoriza a carreira em sua totalidade, já que a prova equaliza a carreira, no que tange aos conhecimentos técnicos desejáveis.
A REGULAMENTAÇÃO DO CFC
A regulamentação do Exame pelo CFC se deu por meio da Resolução CFC n.º 1.301/10, que estabeleceu, dentre outras coisas, o que segue:
Periodicidade: O Exame de Suficiência será aplicado duas vezes ao ano, sendo um em cada semestre.
Requisito para aprovação: O candidato será considerado aprovado se obtiver, no
mínimo, 50% (cinquenta porcento) dos pontos possíveis.
Obrigados a prestar o exame: A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC e será exigida ao Bacharel em Ciências Contábeis e ao Técnico em Contabilidade, ao portador de registro provisório vencido, ao profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos e ao Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.
Composição do Exame: O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:
I - Técnicos em Contabilidade: a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Noções de Direito; d) Matemática Financeira; e) Legislação e Ética Profissional; f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; g) Língua Portuguesa.
II - Ciências Contábeis: a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público; d) Contabilidade Gerencial; e) Controladoria; f) Teoria da Contabilidade; g) Legislação e Ética Profissional; h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; i) Auditoria Contábil; j) Perícia Contábil; l) Noções de Direito; m) Matemática Financeira e Estatística; n) Língua Portuguesa.
Interposição de recursos: O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos das provas e do resultado final dentro dos prazos e instâncias definidos previamente em edital.
Prazo para requerimento do registro: O candidato terá o prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), para requerer, no CRC, o Registro Profissional na categoria para a qual tenha sido aprovado.
CONCLUSÃO
O Exame de Suficiência se configura, portanto, em poderoso instrumento de valorização das carreiras contábeis, uma vez que força aqueles que se encontram no caminho para o ingresso na carreira a se prepararem adequadamente. Nesta linha, a Didática Cursos se coloca como ferramenta importante na preparação dos futuros ingressantes da carreira contábil.
Prof.º Márcio Jandre
A Lei Federal n.º 12.249/2010 deu nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei nº 9.295/46, estabelecendo dentre outros assuntos, que:
I - compete ao Conselho Federal de Contabilidade regular sobre o Exame de Suficiência;
II – Os Técnicos em Contabilidade e Bacharéis em Ciências Contábeis somente poderão exercer a profissão se aprovados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, aprovados em exame de suficiência e registrados em um dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Com a promulgação da mencionada Lei, o Conselho Federal de Contabilidade passou a ter competência para avaliar o nível de conhecimento dos profissionais ingressantes na Carreira, somente permitindo o regular exercício da profissão àqueles que possuam o conhecimento médio desejável.
Trata-se, portanto, de medida que valoriza a carreira em sua totalidade, já que a prova equaliza a carreira, no que tange aos conhecimentos técnicos desejáveis.
A REGULAMENTAÇÃO DO CFC
A regulamentação do Exame pelo CFC se deu por meio da Resolução CFC n.º 1.301/10, que estabeleceu, dentre outras coisas, o que segue:
Periodicidade: O Exame de Suficiência será aplicado duas vezes ao ano, sendo um em cada semestre.
Requisito para aprovação: O candidato será considerado aprovado se obtiver, no
mínimo, 50% (cinquenta porcento) dos pontos possíveis.
Obrigados a prestar o exame: A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC e será exigida ao Bacharel em Ciências Contábeis e ao Técnico em Contabilidade, ao portador de registro provisório vencido, ao profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos e ao Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.
Composição do Exame: O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:
I - Técnicos em Contabilidade: a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Noções de Direito; d) Matemática Financeira; e) Legislação e Ética Profissional; f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; g) Língua Portuguesa.
II - Ciências Contábeis: a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público; d) Contabilidade Gerencial; e) Controladoria; f) Teoria da Contabilidade; g) Legislação e Ética Profissional; h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; i) Auditoria Contábil; j) Perícia Contábil; l) Noções de Direito; m) Matemática Financeira e Estatística; n) Língua Portuguesa.
Interposição de recursos: O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos das provas e do resultado final dentro dos prazos e instâncias definidos previamente em edital.
Prazo para requerimento do registro: O candidato terá o prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), para requerer, no CRC, o Registro Profissional na categoria para a qual tenha sido aprovado.
CONCLUSÃO
O Exame de Suficiência se configura, portanto, em poderoso instrumento de valorização das carreiras contábeis, uma vez que força aqueles que se encontram no caminho para o ingresso na carreira a se prepararem adequadamente. Nesta linha, a Didática Cursos se coloca como ferramenta importante na preparação dos futuros ingressantes da carreira contábil.
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